terça-feira, 31 de maio de 2011

Planos de aula

AULA nº 01

EIXO: LINGUAGEM ORAL E ESCRITA
            LINGUAGEM PLÁSTICA
OBJETIVOS:
  • Experimentar (colocar a mão, mexer, esfregar, lambuzar-se, com os materiais propostos para exploração).
·        Explorar diferentes movimentos gestuais. Produzir garatujas (rabiscos).

CONCEITO: Manifestar iniciativa para experimentar os materiais propostos.

METODOLOGIA/ ESTRATÉGIA: Material utilizado: tinta guache de várias cores, uma peça de porcelanato (piso).
Essa atividade foi aplicada pela professora Silvanira Telma, na turma do BIII.
Num primeiro momento a professora deixou que cada criança escolhesse a cor de tinta a ser utilizada, é interessante como no início alguns alunos olharam para a mão mostrando-se meio contrariados em estar com a mão suja de tinta, mas aos poucos foram se familiarizado com a textura e a sensação da tinta gelada na mão e dos dedos escorregando sobre o porcelanato descontraindo a ponto de sujar a mão com várias cores de tinta.
Percebeu-se que as crianças estavam à vontade, para deslizar os dedinhos e a mão explorando vários movimentos e produzindo garatujas (rabiscos).
Para a criança pequena, mover-se é muito mais do que mexer o corpo ou se deslocar. É uma forma de se comunicar de aprender.
Segundo Antunes (2009, p. 73), "Uma criança aprende, mesmo quando ninguém ensina; aprende porque ouve, porque toca, porque vê, porque cheira e assim passando pela vida, vai construindo um imenso repertório de experiências e estas são “ferramentas” para novas aprendizagens.”
 A aquisição de novas habilidades permite que ela atue de forma cada vez mais independente no mundo. Essa autonomia só é conseguida com a confiança em si mesma, no ambiente e vivenciando experiências. Por isso, é fundamental que a escola ofereça possibilidades de autoconhecimento e um espaço seguro e estimulante.
Coordenadora Pedagógica: Taciana Amorim Cunha


Professora: Silvanira Telma
Professoras auxiliares: Sandra Schwarz e Lúcia Linzmeyer


                          Parabéns professoras e coordenadora Taciana, excelente trabalho, assim nossas crianças crescerão com uma imagem positiva de si mesmas e com confiança em suas capacidades.

Beijos: Diretora Maira





Parabéns a turma do BIII, pelo lindo trabalho!

domingo, 29 de maio de 2011

Aniversário Amy


Amy



Que sua Vida seja Repleta de Emoções, Alegrias e Conquistas.


Felicidades pela passagem dos seus dois aninhos!



 Papai e Mamãe da Amy
Muito obrigado pela linda festa que
 vocês proporcionaram
as crianças do
C.M.E.I. Alegre Infância.
São pequenos gestos de carinho e delicadeza que fazem-nos perceber
 quanto algumas pessoas são especiais na forma de ser e
como são bem-vindas as suas ações!



sexta-feira, 27 de maio de 2011

Professores bem informados...

A EDUCAÇÃO INFANTIL NA NOVA LDB



Ângela Rebelo


A expressão educação infantil e sua concepção com primeira etapa da educação básica está agora na lei maior da educação do país, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sancionada em 20 de dezembro de 1996. Se o direito de 0 a 6 anos à educação em creches e pré – escolas já estava assegurado na Constituição de 1988 e reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a tradução deste direito em diretrizes e normas, no âmbito da educação nacional, representa um marco histórico de grande importância para a educação infantil em nosso país.

A inserção da educação infantil na educação básica, como sua primeira etapa, é o reconhecimento de que a educação começa nos primeiros anos de vida e é essencial para o cumprimento de sua finalidade, afirmada no Art. 22 da Lei: “a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando , assegurar – lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer – lhes meios para progredir no trabalho e nos estudos posteriores”.

A educação infantil recebeu um destaque na nova LDB, inexistente nas legislações anteriores. É tratada na Seção II, do capítulo II (Da Educação Básica), nos seguintes termos:

Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré – escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.

Art. 31 Na educação infantil a avaliação far – se – á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Da leitura desses artigos, é importante destacar, além do que já comentamos a respeito da educação infantil como primeira etapa da educação básica:

1) A necessidade de que a educação infantil promova o desenvolvimento do indivíduo em todos os seus aspectos, de forma integral e integrada, constituindo – se no alicerce para o pleno desenvolvimento do educando. O desenvolvimento integral da criança na faixa etária de 0 a 6 anos torna – se imprescindível a indissociabilidade das funções de educar e cuidar.

2) Sendo a açõa da educação infantil complementar à da família e à da comunidade, deve estar com essas articuladas, o que envolve a busca constante do diálogo com as mesmas, mas também implica um papel específico das instituições de educação infantil no sentido de ampliação das experiências, dos conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.

3) Ao explicitar que a avaliação na educação infantil não tem objetivo de promoção e não constitui pré – requisito para acesso ao ensino fundamental, a LDB traz uma posição clara contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm as crianças na pré – escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos.

4) Avaliação pressupõe sempre referências, critérios, objetivos e deve ser orientadora, ou seja, deve visar o aprimoramento da ação educativa, assim como o acompanhamento e registro do desenvolvimento (integral, conforme Art. 29) da criança deverá ter como referência objetivos estabelecidos no projeto pedagógico da instituição e o professor. Isto exige que o profissional da educação infantil desenvolva habilidades de observação e de registro dodesenvolvimento da criança e que reflita permanentemente sobre sua prática, aperfeiçoando – a no sentido do alcance dos objetivos.

Além da seção específica sobre a educação infantil, a LDB define em outros artigos aspectos relevantes para essa etapa da educação. Assim, quando trata “Da Organização da Educação Nacional” (capítulo IV), estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados e o Municípios na organização de seus sistemas de ensino. É afirmada a responsabilidade principal do município na educação infantil , com o apoio financeiro e técnico de esferas federal e estadual.

Uma das partes mais importantes da LDB é a que trata Dos Profissionais da Educação. São sete artigos que estabelecem diretrizes sobre a informação e a valorização destes profissionais. Define o Art. 62 que a “formação de docentes para atuar na educação básica far – se á em nível superior , em curso de licenciatura , de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admita para formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal”.

Deve – se ainda destacara na Disposições Transitórias, a instituição da Década da Educação, a iniciar –s e um ano após a publicação da Lei, e que até o fim da mesma “somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço” (Art. 87§4°).

Há um artigo das Disposições Transitórias que tem uma relevância ímpar para a educação infantil. Trata – se do Art.89, que afirma que “as creches e pré – escolas existentes ou que venham a ser criadas, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar – se –ão ao respectivo sistema de ensino”.

Para atender a este prazo, urge que os sistemas de ensino e as instâncias reguladoras da área da educação estabeleçam normas e diretrizes que garantam o caráter educativo da creches e pré – escolas e sua inserção real nos sistemas de ensino, especialmente nas creches que, como é sabido, têm – se caracterizado mais por seu caráter assistencial que pelo educativo.

Assumindo seu papel na formulação de políticas e programas de âmbito nacional, o MEC, por inermédio da SEF / DPE / Coordenação – Geral de educação infantil, está promovendo a articulação com o Conselho Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, visando estabelecer critérios comuns para credenciamento e funcionamento de instituições de educação infantil e apoiar essas instâncias na divulgação e implementação desses critérios. O MEC, juntamente com o Ministério do Trabalho e o Ministério da Previdência e Assistência Social, apoiará projetos que visem a formação dos profissionais que já atuam na educação infantil e que não possuem a escolaridade mínima exigida em Lei (ensino médio).

http://pedagogia.tripod.com/infantil/novaldb.htm
http://cantinhoinfantiltialane.blogspot.com/search/label/A%20EDUCA%C3%87%C3%83O%20INFANTIL%20NA%20NOVA%20LDB 

quarta-feira, 25 de maio de 2011

1 ANINHO DO FELIPE


Parabéns pra você.
Nesta data querida:
Com Deus ao seu lado
Um novo por vir...
Que a vida lhe seja ...
Um eterno sorrir!!

Parabéns Felipe querido todos lhe desejamos milhares de alegrias!

sábado, 14 de maio de 2011

Despedida da Professora Cleidi Friedrich


Posted by Picasa

Quem tem um amigo, mesmo que um só, não importa onde se encontre, jamais sofrerá de solidão; poderá morrer de saudades, mas não estará só.


Deixamos aqui uma pequena homenagem para você:
Clique e veja!

http://www.youtube.com/watch?v=-ND-rlke96I